LEI Nº 2.181, DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE PACIENTES ARTRÍTICOS DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Leonel Trotta Dallalana
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo de Pacientes Artríticos do Rio de Janeiro - GRUPARJ,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994