REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.181, DE 14 DE JUNHO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE PACIENTES ARTRÍTICOS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Leonel Trotta Dallalana

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Pacientes Artríticos do Rio de Janeiro - GRUPARJ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994