LEI Nº 2.207, DE 13 DE JULHO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE SAÚDE E REPOUSO GUAPENI.
Autor: Vereador
Marcos Drumond
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Saúde e Repouso Guapeni,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1994