LEI Nº 2.426, DE 14 DE JUNHO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE INSTITUIÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA DE ESTUDOS
E BENEFÍCIOS.
Autor: Vereador
Maurício Azêdo.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Caridade - Instituição Cristã Espírita de Estudos e
Benefícios, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1996