REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.487, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA IANSÃ DO MAR.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Iansã do Mar, entidade de caráter religioso, assistencial, difusão da cultura da Umbanda, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1996