LEI Nº 751, DE
14 DE OUTUBRO DE 1985
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS EX-INTEGRANTES DO BATALHÃO DE SUEZ.
Autor: Vereador Ivan Nery
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública à Associação dos
Ex-Integrantes do Batalhão de Suez.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1985
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1985