REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 918, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO À ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS - ASEAD.

 

Autor: Vereador Leonel Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública à Assistência Social Evangélica das Assembléias de Deus - ASEAD, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/1986.