REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 980, DE 27 DE MAIO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CARNAVALESCA EMBAIXADA DO SAMBA.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca Embaixada do Samba, situada na Rua Cândido Benício, 2935, bloco A, aptº 301.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1987