LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal e define parâmetros urbanísticos.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal, a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, mediante prévia desafetação, avaliação e procedimento licitatório, desde que garantido o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada na competente licitação.

 

§ 1º Nos imóveis de que trata o caput, o valor da alienação será feita pelo valor de mercado do imóvel, conforme avaliação prévia.

 

§ 2º Para fins de apuração do valor de alienação, de que trata o caput, a Prefeitura poderá utilizar como parâmetro os valores constantes do banco de dados do Cadastro do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI utilizado para esta natureza de transação, além de pesquisa de mercado de imóveis, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, para o aproveitamento dos bens imóveis a que refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Os recursos arrecadados com as alienações dos imóveis autorizadas por esta Lei Complementar serão integralmente aplicados na área da Saúde da Área de Planejamento 5-AP-5.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/2009.

 

ANEXO I

DESCRIÇÕES

 

ITEM

IMÓVEL

1

Endereço:

Quadra 4.6 do PAL 40.481 - Centro Metropolitano - Jacarepaguá.

Descrição:

Área no PAL 40.481 com 33.901,32m², o qual ocupa toda a quadra 4.6 do PAL acima citado. A área em tela apresenta forma triangular medindo: 332,83m de frente em dois segmentos de reta, o primeiro com 94,00m e o segundo com 238,83m voltados para a Avenida Ayrton Senna; lado direito em segmento de curva com 35,08m a um raio de 15,00m concordando com os fundos por onde mede 254,00m em reta pela Avenida 8 do mesmo PAL; seguindo-se curva interna com 23,56m subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento do lado esquerdo por onde mede 208,00m em reta para a Avenida 3 do referido PAL, fechando assim o polígono.

2

Endereço:

Av. Segal nº 230 antigo nº 190 - Del Castilho

Descrição:

Área com 2.810,00 m² com benfeitorias nela construídas, constantes de dois galpões cobertos, inclusive dependências de escritórios e outras benfeitorias instaladas na área acima mencionada.

3

Endereço:

Rua Heráclito Graça Aranha nº 234 - Barra da Tijuca

Descrição:

Área destinada a Escola no PAL 31.944 com 6.525,00m² medindo: 85,00m, de frente para a Rua Heráclito da Graça Aranha; 94,00m a direita confrontando com os nos 226, 250, 270, 298 e parte do lote de terceiros da Rua Kobe; 90,00m a esquerda confrontando com terreno do Condomínio Nova Ipanema e aos fundos 60,00m confrontando com terreno do citado condomínio.

4

Endereço:

Rua Pedra de Itaúna esquina com Rua Flores do Campo - Área destinada a Escola no PAL 38.193 - Barra da Tijuca

Descrição:

Área com 8.982,81m² medindo: 60,50m mais 7,85m em curva de raio 5,00m, de frente para a Rua Pedra de Itaúna; 132,223m a direita para a rua Flores do Campo, 137,223m a esquerda confrontando com os lotes 6 a 12 da Quadra F do PAL 38.193 e 65,50m aos fundos confrontando com área destinada a serviços públicos no PAL 38.183.

5

Endereço:

Av. Pio Borges de Castro - Área para Utilidades Públicas e Sociais - PAL 29.221 - Barra da Tijuca.

Descrição:

Área com 8.055,50m² medindo: 120,50m de frente para a Rua Pio Borges de Castro; 77,50m a direita confrontando com os lotes 6 e 7 da Quadra R do PAL 29.221; 69,50m a esquerda confrontando com os lotes 6 e 7 da Quadra R do PAL 29.430 e 115,25m aos fundos para a via 4.

6

Endereço:

Av. das Américas e Rua Petrônio Castro e Souza - Área de Recreação do PAL 29.430 - Barra da Tijuca.

Descrição:

Área com 4.540,00m² medindo: 110,00m de frente para a Av. das Américas; 35,00m a direita confrontando com a área de recreação do PAL 29.221; 60,00m a esquerda para a via de ligação da Av. das Américas com a Rua Petrônio Castro e Souza e 100,00m aos fundos para a Rua Petrônio Castro e Souza.

7

Endereço:

Av. das Américas e Rua Petrônio Castro e Souza - Área de Recreação do PAL 29.221 - Barra da Tijuca.

Descrição:

Área com 9.517,00m² medindo: 199,44m mais 93,10m de frente para a Av. das Américas; 62,10m em 3 segmentos, 23,00m em curva mais 34,00m mais 5,10m em curva a direita para a rua José Castro e Silva;33,00m a esquerda confrontando com a área de recreação do PAL 29.430 e 280,00m aos fundos para a Rua Petrônio Castro e Souza.

8

Endereço:

Av. Ayrton Senna com Rua Juan Manuel Fangio e Rua Nelson Mufarrej Filho - Área de Canteiro Central PAL 31.418 - Barra da Tijuca.

Descrição:

Área com 18.286,68 m² medindo: 78,60m em curva de frente para a Av. Ayrton Senna; 293,50m a direita para a Av. Juan Manuel Fangio; 297,40m a esquerda para a Av. Nelson Mufarrej Filho e 60,00m aos fundos Confrontando com o restante da área Próprio Municipal.

9

Endereço:

Área Verde Nº 1 do PAL 41.952 - Recreio dos Bandeirantes.

Descrição:

Área com 11.270,95m² medindo: 98,00m de frente para a Av. das Américas; 115,00m confrontando com o lote 1 do PAL 41.952; 115,00m a esquerda confrontando com a área Verde 4 do mesmo PAL e 98,00m aos fundos confrontando com o lote 1 do mesmo PAL.

10

Endereço:

Rua Enaldo Cravo Peixoto - Área de Escola do PAL 38.756 - Tijuca

Descrição:

Área com 1.501,76m² medindo: 28,88m de frente para a Rua Enaldo Cravo Peixoto; 52,00m a direita confrontando com o nº 95 da mesma rua; 52,00m a esquerda confrontando com o nº 155 da mesma rua e 28,88m aos fundos confrontando com os nº 11, 13, 15 e 21 da Rua Babilônia.

11

Endereço:

Lote 2 Quadra I do PAL 46.342 - Vila do PAN - Jacarepaguá

Descrição:

Área com 10.215,42 m² medindo: 95,82m de frente para a Rua Projetada 3 em 3 segmentos de: 31,83m em curva subordinada a um raio externo de 55,00m, mais 23,33m em curva subordinada a um raio interno de 178,00m, mais 40,66m; 81,58m de fundo, onde faz testada para Avenida Projetada 3, em dois segmentos de: 38,49m em curva subordinada a um raio interno de 88,00m, mais 43,09m; 119,61m A direita em dois segmentos de: 52,49m, mais 67,12m; 142,96m à esquerda em cinco segmentos de: 48,87m, mais 27,80m em curva subordinada a um raio interno de 18,50m, mais 36,53m, em curva subordinada a um raio externo de 25,00m, mais 13,38m em curva subordinada a um raio interno de 18,00m, mais 16,38m.

 

ANEXO II

Parâmetros Urbanísticos

 

ITEM

IMÓVEL

1

Endereço:

Quadra 4.6 do PAL 40.481 - Centro Metropolitano - Jacarepaguá

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL

 

- Gabarito: 5 pavimentos

 

- IAA: 1,5

 

- Taxa de Ocupação: 30%

 

- Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m

 

Das divisas - 10,00 m

2

Endereço:

Av. Segal nº 230 antigo nº 190 - Del Castilho

Parâmetros Urbanísticos

Uso e ocupação do solo vigentes para o local onde está inserido

3

Endereço:

Rua Heráclito Graça Aranha nº 234 - Barra da Tijuca

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL:

 

Permitida edificação comercial de uso exclusivo, obedecidos os seguintes critérios:

 

- Gabarito: 2 pavimentos

 

- IAA: 0,75

 

- Taxa de Ocupação: 30%

 

- Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m

 

Das divisas - isento

4

Endereço:

Rua Pedra de Itaúna esquina com Rua Flores do Campo - Área destinada a Escola no PAL 38.193 - Barra da Tijuca

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL:

 

Permitida edificação comercial de uso exclusivo, obedecidos os seguintes critérios:

 

- Gabarito: 2 pavimentos

 

- IAA: 0,75

 

- Taxa de Ocupação: 30%

 

- Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m

 

Das divisas - isento

5

Endereço:

Av. Pio Borges de Castro - Área para Utilidades Públicas e Sociais - PAL 29.221 - Barra da Tijuca

Parâmetros Urbanísticos

USO ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL

 

Edificação de uso exclusivo, obedecidas as seguintes condições:

 

- Gabarito: o número de pavimentos da edificação será determinado em função do IAA e da taxa de ocupação utilizados, com predominância horizontal, até o máximo de 8 pavimentos.

 

- IAA: 0,40

 

- Taxa de Ocupação: 20%

 

- Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m

 

Das divisas - 5,00 m

6

Endereço:

Av. das Américas e Rua Petrônio Castro e Souza - Área de Recreação do PAL 29.430 - Barra da Tijuca

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL

 

- Gabarito: 2 pavimentos

 

- IAA: 0,40

 

- Taxa de ocupação: 20%

 

- Afastamento mínimo:

 

- Frontal: 10,00 m pela Av. das Américas e 5,00 m pelos demais logradouros

7

Endereço:

Av. das Américas e Rua Petrônio Castro e Souza - Área de Recreação do PAL 29.221.

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL

 

- Gabarito: 2 pavimentos

 

- IAA: 0,40

 

- Taxa de ocupação: 20%

 

- Afastamento mínimo:

 

- Frontal: 10,00 m pela Av. das Américas e 5,00 m pelos demais logradouros

8

Endereço:

Av. Ayrton Senna com Rua Juan Manuel Fangio e Rua Nelson Mufarrej Filho - Área de Canteiro Central PAL 31.418 - Barra da Tijuca

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL

 

- Gabarito: 2 pavimentos

 

- IAA: 0,75

 

- Taxa de Ocupação: 30%

 

- afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m

 

Das divisas - 5,00 m

9

Endereço:

Área Verde Nº 1 do PAL 41.952 - Recreio dos Bandeirantes

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL

 

- Gabarito: 2 pavimentos

 

- IAA: 1,25

 

- Taxa de Ocupação: 50%

 

- Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m

 

Das divisas - isento

10

Endereço:

Rua Enaldo Cravo Peixoto - Área de Escola do PAL 38.756 - Tijuca

Parâmetros Urbanísticos

Uso e ocupação do solo vigentes para o local onde está inserido

11

Endereço:

Lote 2 Quadra I do PAL 46.342 - Vila do PAN - Jacarepaguá

Parâmetros Urbanísticos

USO COMERCIAL

 

- Gabarito para edificações afastadas das divisas: pavimento de acesso, um pavimento de garagem elevada, PUC (pavimento de uso comum) e oito andares tipo

 

- IAA; 1,00

 

- Taxa de ocupação: 30%

 

- Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m

 

Das divisas - 5,00 m