Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica ratificado o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 207, de 1º de dezembro de 1980.
Art. 2º O parágrafo único do art. 259 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos firmados antes de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1990.