LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990

 

RATIFICA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 207, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980, e DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO e SEU ART. 259

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Fica ratificado o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 207, de 1º de dezembro de 1980.

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 259 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A contagem dos prazos para a entrega do material, realização da obra ou prestação de serviço, ainda que dispensada a licitação, far-se-á em dias consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, prorrogando-se este último, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, se recair em domingo ou feriado."

 

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos firmados antes de sua vigência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1990.