LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 26 DE março DE 2013

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal - GM-RIO na forma que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam transformados em cargos em comissão e funções gratificadas de regência estatutária os empregos de confiança e funções gratificadas de regência trabalhista da extinta Empresa Municipal de Vigilância - EMV ora ocupados em razão do art. 35 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, respeitada a equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.

 

§ 1º Ato do Poder Executivo indicará os quantitativos de empregos da extinta EMV a serem transferidos para o quadro de pessoal permanente da Guarda Municipal - GM-RIO, na forma do caput, fazendo a necessária equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.

 

§ 2º Excluem-se do caput, os quatro cargos de Assessor Jurídico, constantes na estrutura da referida EMV.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2013.