Autor: Tribunal de Contas do Município - TCM
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o inciso I e o parágrafo único do art. 24-M da Lei Municipal nº 289, de 25 de novembro de 1981, e o art. 3º da Lei Municipal nº 324, de 16 de junho de 1982.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/2018.