O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 207, de 16 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 107, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 16 DE JULHO DE 2019
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Art. 1º Fica incluída a Rua Paraíso na relação dos logradouros nos quais são tolerados os usos comerciais e de serviços, estabelecidos no art. 184 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 5.050, de 23 de abril de 1985.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2019.