LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993

 

INSTITUI O SISTEMA SIMPLIFICADO DE PAGAMENTO e TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS ÓRGÃOS e ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento e à transferência de recursos entre órgãos e entidades da administração direta e indireta e às fundações instituídas ou mantidas pelo Município, mediante utilização de documento que consigne a movimentação dos recursos financeiros correspondentes.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º O documento a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizado pelos órgãos e entidades acima mencionados para a liquidação de obrigações entre eles existentes, com a decorrente contabilização das operações com o seu emprego.

 

Art. 3º VETADO

 

§ 1º VETADO

 

§ 2º VETADO

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/1993.