Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento e à transferência de recursos entre órgãos e entidades da administração direta e indireta e às fundações instituídas ou mantidas pelo Município, mediante utilização de documento que consigne a movimentação dos recursos financeiros correspondentes.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º O documento a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizado pelos órgãos e entidades acima mencionados para a liquidação de obrigações entre eles existentes, com a decorrente contabilização das operações com o seu emprego.
Art. 3º VETADO
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/1993.