LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação da atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Cesar Maia, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Felipe Michel e João Mendes de Jesus.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.

 

Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.

 

Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2022.