Autores: Vereador Paulo Cerri, Vereador Ruy Cezar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Excluem-se do disposto no artigo 72 do regulamento de zoneamento do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os profissionais autônomos e clínicas especializadas em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.
Art. 2º O pedido para concessão de Alvará de Localização pelos profissionais autônomos de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional ou pelas clínicas especializadas será acompanhado dos seguintes documentos além das exigências consideradas em lei:
I - Do registro da prestadora de serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, e/ou do profissional Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 2ª Região;
II - Da comprovação de regularidade pecuniária da prestadora de serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, e do Responsável Técnico do Serviço de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional-Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, conforme o caso, perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1999.