LEI
COMPLEMENTAR Nº 55, DE 11 DE JUNHO DE 2002
ALTERA
POR MODIFICAÇÕES AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 3.046, DE
27 DE ABRIL DE 1981.
Autor: Vereador Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas por
modificações as instruções normativas que acompanham o Decreto nº 3.046, de 27
de abril de 1981 que "Consolida as instruções normativas e os demais atos
complementares baixados para disciplinar a ocupação do solo na área da Zona
Especial 5 (ZE-5), definida pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976 ",
que passam a dispor:
.................................................................................................
Subzona A - 17
.................................................................................................
I - DELIMITAÇÃO E
ZONEAMENTO
Tipo A - uso residencial unifamiliar
.................................................................................................
II - CRITÉRIOS PARA
PARCELAMENTO
Uso Residencial Unifamiliar
.................................................................................................
III - CRITÉRIOS PARA
EDIFICAÇÃO
a) Nos lotes especiais já urbanizados de acordo com o Projeto
Especial
Uso Residencial Unifamiliar”
.................................................................................................
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2002.