Lei complementar nº 60, de 22 de novemebro de 2002

 

Altera os parâmetros edilícios que determina e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os lotes de números 1 a 41 da quadra 4 do PAL 18.328 da Av. Ayrton Senna com vias 5 e 6 passam a ter os seguintes novos parâmetros edilícios:

 

I – A.T.E. ou I.A.A. = uma vez a área do terreno;

 

II – Taxa de ocupação: trinta por cento;

 

III – Gabarito de altura das edificações: pavimento de acesso, um pavimento de garagem elevada, PUC (pavimento de uso comum) e oito andares tipo.

 

Parágrafo único. VETADO

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2002.