LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 22 DE JANEIRO DE 2003

 

Modifica o art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 8 de julho de 2002, que prorroga o prazo de vigência do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifique-se o art. da Lei Complementar nº 56, de 8 de julho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Plano Diretor Decenal instituído pela Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, será revisto no prazo máximo de um ano contado da data de 4 de junho de 2002, precedido de avaliações da sua aplicação e execução, com as respectivas conclusões e objeto de mensagem do Prefeito à Câmara Municipal, compatibilizada com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/2003.