Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 5/91 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Plano Diretor será votado até noventa dias após sua apresentação à Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/1991.