REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE ACERCA DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS OCUPADAS POR CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 45, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a utilização das áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos.

 

Art. 2º As áreas ocupadas, a que alude o artigo anterior, não poderão ser parceladas, e terão o seu uso consagrado, não podendo ser alterada a sua destinação.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/2007.