Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de novembro de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 21, de 1993, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 18 de novembro DE 1993
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1992.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/11/1993.