Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de dezembro de 2012 do Projeto de Decreto Legislativo nº 291, de 2012, oriundo da Mensagem nº 218 /2012, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentarem-se, no exercício de 2013:
I - do Território Nacional, por qualquer prazo;
II - do Território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2012.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/2012.