Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de agosto de 2013, do Projeto de Decreto Legislativo nº 24, de 2013, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.049, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal - CEF, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou com o Banco do Brasil - BB, até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de Reais), no âmbito da Segunda Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Programa Pró-Transporte, Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 2ª Etapa, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes dos empréstimos autorizados, têm como finalidade execução de pavimentação nova e recuperação de pavimentação de vias existentes, eventualmente com implantação de rede de manejo de águas pluviais, e serão obrigatoriamente aplicados nas intervenções do Programa Pró-Transporte, modalidade Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, conforme Anexo deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação dos empréstimos autorizados por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para os empréstimos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2013.
Item |
Nome do Empreendimento |
Valor do Investimento |
% |
Valor do Financiamento |
% |
Valor da Contrapartida |
1 |
Pavimentação e Qualificação no Bairro de Santa Cruz |
191.509.413,09 |
95% |
181.933.942,44 |
5% |
9.575.470,65 |
2 |
Pavimentação e Qualificação da Região de Sepetiba |
58.797.099,60 |
95% |
55.857.244,62 |
5% |
2.939.854,98 |
3 |
Pavimentação e Qualificação de Vias de Guaratiba |
150.966.508,88 |
95% |
143.418.183,44 |
5% |
7.548.325,44 |
4 |
Pavimentação e Qualificação do Bairro Jardim Maravilha |
125.042.767,90 |
95% |
118.790.629,50 |
5% |
6.252.138,40 |
Total Operação Pró-Transporte - 2ª Etapa |
526.315.789,47 |
500.000.000,00 |
26.315.789,47 |
(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM nº 158, de 29/8/2013, págs. 3 e 4.