Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de dezembro de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 51-A, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Guilherme Haeser, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 20 de dezembro DE 1993
Art. 1º Ficam suspensos os Atos Normativos editados em decorrência do Parecer Normativo nº 17/93, de 24 de junho de 1993.
Art. 2º Aos empregados atingidos pelos atos suspensos ficam assegurados os seus direitos e vantagens pessoais existentes à época da declaração da nulidade revogada.
Art. 3º O Poder Executivo adotará mecanismos e instrumentos próprios, com vistas à regulamentação da necessidade de concurso público para a contratação de empregados pelas empresas públicas municipais, resguardados os preceitos do Art. 173 da Constituição Federal, em especial o disposto em seu § 3º, resguardado o interesse público, manifesto nos estatutos das empresas.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1993.