Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de novembro de 2013, do Projeto de Decreto Legislativo nº 51, de 2013, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.078, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Concede licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do território nacional e do território do Município no exercício de 2014.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2014:

 

I - do território nacional, por qualquer prazo;

 

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2013.