Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de maio de 2016, do Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe e como coautores os senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Elton Babú, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da SOS, Junior da Lucinha, Leila do Flamengo, Marcelino D’Almeida, Marcelo Piuí, Paulo Messina, Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rosa Fernandes, S. Ferraz e Thiago K. Ribeiro, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.226, DE 12 DE MAIO DE 2016
Art. 1º Fica aprovada para o exercício financeiro de 2016 a transferência de recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - FECMRJ, no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), decorrentes de economias orçamentárias geradas nesta Casa Legislativa, ao Tesouro Municipal para financiar exclusivamente programas ou projetos específicos para as unidades de saúde Hospital Rocha Faria e Albert Schweitzer, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, com nova redação dada pela Lei nº 5.772, de 15 de julho de 2014.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da economia orçamentária de que trata este Decreto Legislativo não poderão constituir, total ou parcialmente, os percentuais mínimos constitucionais exigidos na aplicação em saúde, observado o seguinte:
I - o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, trimestralmente, o cronograma de aplicação dos respectivos recursos; e
II - os investimentos públicos realizados com os recursos previstos neste Decreto Legislativo deverão ser divulgados em placas informativas afixadas em local visível com a seguinte inscrição: Esta unidade de saúde foi ampliada, reformada ou reequipada com recursos doados pela Câmara Municipal, proveniente de economia orçamentária realizada pelos Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2016.
OFÍCIO GP Nº 290/2015