Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 25 de abril de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 110-A, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 04 DE MAIO DE 1995

 

SUSTA O DECRETO Nº 13.704, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DETERMINA A AUDITAGEM DE CONTAS DAS CONSIGNATÁRIAS DE PARCELAS DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES, NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 13.704, 22 de fevereiro de 1995, que determina a auditagem de contas das consignatárias de parcelas de remuneração de servidores, nos casos que menciona, e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/1995.