Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 17 de outubro de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 47, de 2017, de autoria da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.281, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

Aprova a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município relativas ao exercício de 2012.

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativas ao exercício de 2012.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2017.