Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 19 de outubro de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 42, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.285, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

 

Susta o Decreto nº 30.417/2009, que Dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho - Maracanã, em dias de jogos.

 

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 30.417, de 22 de janeiro de 2009, que Dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho - Maracanã, em dias de jogos.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2017.