Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 31 de outubro de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2017, de autoria da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.302, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativas ao exercício de 2016.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2017.