Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 21 de dezembro de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 10-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.313, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Susta os efeitos do Projeto de Atualização Cadastral do IPTU.

 

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Projeto de Atualização Cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Projeto Atualiza.

 

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2017.