Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 06 de junho de 2018, do Projeto de Decreto Legislativo nº 104, de 2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.337, DE 06 DE JUNHO DE 2018

 

Aprova, com as determinações e as recomendações propostas, as contas de governo da prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 2016

 

Art. 1º Ficam aprovadas, com as determinações e as recomendações propostas pelo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, datado de 29 de junho de 2017, as contas de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo da Costa Paes atinentes ao exercício de 2016, nos termos do inciso XXII do artigo 45, combinado com o inciso XII do artigo 107 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 06 de junho de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2018.