Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Extraordinária de 6 de dezembro de 2018, do Projeto de Decreto Legislativo nº 140, de 201 8, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.353, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Concede licença ao Prefeito para se ausentar do território nacional e do território do Município no exercício de 2019.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2019:

 

I - do território nacional, por qualquer prazo;

 

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Parágrafo Único. O relatório disposto no caput deverá informar os nomes dos integrantes da comitiva e o custo da viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2018.