Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 6 de dezembro de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 158-A, de 1995, de autoria dos Senhores Vereadores Maurício Azêdo, Henrique Pinto, Américo Camargo, Jorge Bittar e Waldir Abrão, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 08 de dezembro DE 1995
Art. 1º Fica anulada a Concorrência nº 001/94 da Companhia de Engenharia de Tráfego do Município-Cet-Rio, pelas razões expostas no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 728/95 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica sustado, nos termos do art. 88, § 1º, da Lei Orgânica do Município, o contrato celebrado entre a Companhia de Engenharia de Tráfego do Município-Cet-Rio e a empresa Comercial Riccio de Jornais e Revistas Ltda. decorrente da Concorrência nº 001/94 da Cet-Rio.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para imediata efetivação do disposto no artigo anterior.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal dará ciência deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Município.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1995.