Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 8 de dezembro de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 162, de 1995, oriundo da Mensagem nº 368/95, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 08 de dezembro DE 1995

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DE 1996.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para ausentar-se do território nacional, no exercício de 1996, mediante prévia informação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro dos motivos determinantes de sua ausência.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1995.