Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 21 de novembro de 2019, do Projeto de Decreto Legislativo nº 217, de 2019, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.430, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Aprova, com as ressalvas, alertas, determinações e recomendações propostas, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, favorável às contas de governo da prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 2017.

 

Art. 1º Fica aprovado, com as ressalvas, alertas, determinações e recomendações propostas, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, favorável às contas de governo da prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/2019.