Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 3 de julho de 1996, do Projeto de Decreto Legislativo nº 180-A, de 1996, (Mensagem nº 416/96), de autoria do Poder Executivo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 05 de julho DE 1996
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até o montante, em moeda corrente e legal, de R$21.571.906,74 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e seis reais e setenta e quatro centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes dos Programas Pró-Saneamento e Pró Moradia, com vista a promover a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda, através do desenvolvimento de ações de saneamento integradas e da oferta de soluções habitacionais, regularização fundiária e urbanização, observadas estas condições:
I - prazo de carência: vinte meses;
II - juros na carência: sete vírgula, doze centésimos ao ano;
III - juros no retorno: oito por cento ao ano;
IV - prazo de retorno: cento e oitenta meses.
§ 1º Os recursos referidos no artigo anterior serão aplicados obrigatoriamente em obras nas áreas definidas no Anexo I, aprovadas pelo Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Rio de janeiro, através da Portaria CEHAS-RJ nº 04, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a, no corrente exercício, abrir créditos adicionais nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários para a regulamentação do presente Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/1996.
PROJETOS |
VALORES DA |
OPERAÇÃO (EM R$) |
TOTAL |
EMPRÉSTIMO (CEF) |
CONTRAPARTIDA (PCRJ) |
||
PRO-MORADIA |
|||
JACAREZINHO 1 |
3.478.040,61 |
2.428.563,79 |
5.904.604,40 |
JACAREZINHO 2 |
3.475.918,43 |
2.363.017,28 |
5.838.935,71 |
JACAREZINHO 3 |
3.475.097,83 |
2.227.392,87 |
5.702.490,70 |
PORTUS |
851.590,61 |
781.999,67 |
1.633.590,28 |
CAMBOATÁ |
1.637.119,74 |
785.730,25 |
2.422.849,99 |
PANTOJA |
1.068.121,96 |
883.142,13 |
1.951.264,09 |
PINHEIROS |
2.961.495,80 |
1.341.127,77 |
4.302.623,57 |
MOÇA BONITA |
701.794,27 |
238.440,07 |
940.234,34 |
GENTIL DE ALMEIDA |
52.396,41 |
14.500,00 |
66.896,41 |
SANTA MARIA II |
1.106.547,22 |
1.286.894,09 |
2.393.441,31 |
SUBTOTAL |
18.806.122,88 |
12.350.807,92 |
31.156.930,80 |
PRÓ-SANEAMENTO |
|||
ADEUS-PIANCÓ |
1.008.175,00 |
438.185,84 |
1.446.360,84 |
CAVALHEIROS DA ESPERANÇA |
313.152,00 |
179.403,53 |
492.555,53 |
SÁ RIBEIRO |
98.700,00 |
244.392,05 |
343.092,05 |
VILA NOVA ESPERANÇA |
499.360,96 |
214.011,83 |
713.372,79 |
ÁRVORE SECA-D.FRANCISCA |
531.776,00 |
323.972,80 |
855.748,80 |
SAQUASSU |
314.619,90 |
146.847,12 |
461.467,02 |
SUBTOTAL |
2.765.783,86 |
1.546.813,17 |
4.312.597,03 |
TOTAL |
21.571.906,74 |
13.897.621,09 |
35.469.527,83 |