Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 3 de julho de 1996, do Projeto de Decreto Legislativo nº 180-A, de 1996, (Mensagem nº 416/96), de autoria do Poder Executivo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 05 de julho DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até o montante, em moeda corrente e legal, de R$21.571.906,74 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e seis reais e setenta e quatro centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes dos Programas Pró-Saneamento e Pró Moradia, com vista a promover a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda, através do desenvolvimento de ações de saneamento integradas e da oferta de soluções habitacionais, regularização fundiária e urbanização, observadas estas condições:

 

I - prazo de carência: vinte meses;

 

II - juros na carência: sete vírgula, doze centésimos ao ano;

 

III - juros no retorno: oito por cento ao ano;

 

IV - prazo de retorno: cento e oitenta meses.

 

§ 1º Os recursos referidos no artigo anterior serão aplicados obrigatoriamente em obras nas áreas definidas no Anexo I, aprovadas pelo Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Rio de janeiro, através da Portaria CEHAS-RJ nº 04, de 27 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a, no corrente exercício, abrir créditos adicionais nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários para a regulamentação do presente Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1996.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/1996.

 

ANEXO

 

PROJETOS

VALORES DA

OPERAÇÃO (EM R$)

TOTAL

EMPRÉSTIMO

(CEF)

CONTRAPARTIDA (PCRJ)

PRO-MORADIA

JACAREZINHO 1

3.478.040,61

2.428.563,79

5.904.604,40

JACAREZINHO 2

3.475.918,43

2.363.017,28

5.838.935,71

JACAREZINHO 3

3.475.097,83

2.227.392,87

5.702.490,70

PORTUS

851.590,61

781.999,67

1.633.590,28

CAMBOATÁ

1.637.119,74

785.730,25

2.422.849,99

PANTOJA

1.068.121,96

883.142,13

1.951.264,09

PINHEIROS

2.961.495,80

1.341.127,77

4.302.623,57

MOÇA BONITA

701.794,27

238.440,07

940.234,34

GENTIL DE ALMEIDA

52.396,41

14.500,00

66.896,41

SANTA MARIA II

1.106.547,22

1.286.894,09

2.393.441,31

SUBTOTAL

18.806.122,88

12.350.807,92

31.156.930,80

PRÓ-SANEAMENTO

ADEUS-PIANCÓ

1.008.175,00

438.185,84

1.446.360,84

CAVALHEIROS DA ESPERANÇA

313.152,00

179.403,53

492.555,53

SÁ RIBEIRO

98.700,00

244.392,05

343.092,05

VILA NOVA ESPERANÇA

499.360,96

214.011,83

713.372,79

ÁRVORE SECA-D.FRANCISCA

531.776,00

323.972,80

855.748,80

SAQUASSU

314.619,90

146.847,12

461.467,02

SUBTOTAL

2.765.783,86

1.546.813,17

4.312.597,03

TOTAL

21.571.906,74

13.897.621,09

35.469.527,83