Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 30 de julho de 2020, do Projeto de Decreto Legislativo nº 250, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos, Zico, Carlo Caiado e Rocal - Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.436, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores à CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO para vigorar na 11ª legislatura (2021 a 2024)

 

Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 11ª Legislatura (2021 a 2024) o subsídio mensal correspondente a setenta e cinco por cento dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/2020.