Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 8 de dezembro de 2020, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270, de 2020, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.448, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Aprova, com as ressalvas, alertas, determinações e recomendações propostas, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, favorável às Contas de Governo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 2018.

 

Art. 1º Fica aprovado, com as ressalvas, alertas, determinações e recomendações propostas, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, favorável às Contas de Governo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 2018.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2020

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1448,2020 – SMAONLINE.