Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 13 de maio de 2021, do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2021, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.465, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo em celebrar termo aditivo ao contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35 de agosto de 2001.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado com a União ao amparo da atual Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos do Decreto Legislativo nº 197, de 16 de junho de 1999.

 

Art. 2º O Aditivo de que trata este Decreto Legislativo será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.

 

Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os arts. 156; 158; alínea "b", inciso I e § 3º do art. 159 todos da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas a que se refere o art. 1º deste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2021.