Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de fevereiro de l997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 1997, oriundo da Mensagem nº 8/97, de autoria da Comissão Pluripartidária, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 17 de fevereiro DE 1997

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO DE 17 A 23 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

Art. 1º Fica concedida a licença ao Prefeito para ausentar-se do território nacional no período de 17 a 23 de fevereiro de 1997.

 

Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data do retorno, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de fevereiro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/1997.