Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 23 de novembro de 2021, do Projeto de Decreto Legislativo nº 49, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcisio Motta, Felipe Michel, William Siri, Reimont, Chico Alencar, Tainá de Paula, Jorge Felippe, Teresa Bergher, Dr. Gilberto, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Thais Ferreira, Celso Costa, Rosa Fernandes, Marcio Santos, Marcos Braz, Veronica Costa e Monica Benicio, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.504, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Susta os efeitos do art. 4º, caput e § 1º, do Decreto Rio nº 44.637 de 18 de junho de 2018.

 

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 4º, caput e § 1º, do Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que "Dispõe sobre os procedimentos para a concessão, fiscalização e supervisão do Auxílio Habitacional Temporário no âmbito da Subsecretaria de Habitação e determina outras providências".

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2021.