Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 14 de maio de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 20, de 1997, oriundo da Mensagem nº 34/97, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 15 de maio DE 1997

 

CONCEDE LICENÇA AO VICE-PREFEITO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DE 1997.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Vice-Prefeito para ausentar-se do território nacional, no exercício de 1997, mediante prévia informação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro dos motivos determinantes de sua ausência.

 

Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data dos retornos, o Vice-Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1997.