Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Extraordinária de 13 de março de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 40, de 1991, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 13 de março DE 1991
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a ausentar-se do território nacional, em viagem oficial, para representar a Cidade do Rio de Janeiro na sessão inaugural e demais atividades incluídas no Seminário promovido pela Organização das Nações Unidas (Onu), a realizar-se em Genebra, Confederação Suíça, cujo objeto é o planejamento da Conferência Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio Eco 92.
Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data do retorno, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de março de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/1991.