Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 19 de novembro de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 88, de 1997, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Alexandre Cerruti, Eduardo Paes, Ely Patrício, Índio da Costa, Ivan Moreira, Paulo Cerri, Ruy Cezar, Aloísio Freitas, Carlos de Carvalho, Domingos Brazão, Romualdo Boaventura, S. Ferraz, Waldir Abrão, Ibraim Hannas, Janualdo da Mardil, Edson Santos, Fernando William, Gilberto Palmares, Jorge Bittar, Lysâneas Maciel, Lucinha, Otavio Leite, Luiz Carlos Ramos e Leila do Flamengo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 24 de novembro DE 1997
Art. 1º Ficam sustados os Decretos nº 16.029, de 27 de agosto de 1997, que dispõe, sobre o cômputo das parcelas de proventos nas aposentadorias proporcionais e nº 16.156, de 10 de outubro de 1997, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 16.029, de 27 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1997.