Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 31 de março de l998, do Projeto de Decreto Legislativo nº 110, de 1998, oriundo da Mensagem nº 114/98, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 31 de março DE 1998

 

CONCEDE LICENÇA AO VICE-PREFEITO PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 1998.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Vice-Prefeito para ausentar-se do Município, no exercício de 1998, mediante prévia informação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro dos motivos determinantes de sua ausência.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de março de 1998.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/1998.