Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de setembro de 1998, do Projeto de Decreto Legislativo nº 132, de 1998, oriundo da Mensagem 148/98, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 11 de setembro DE 1998
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar financiamento no montante de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de Reais), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, destinado à execução de ações que visem promover melhorias das condições de segurança mínimas e operacionais da Avenida Brasil.
Parágrafo Único. Os recursos referidos neste artigo, oriundos do empréstimo, serão aplicados em obras para recuperação viária de diversos trechos definidos no âmbito do Projeto Complementar de Melhorias da Avenida Brasil.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, nas seguintes condições:
I - prazo total (carência + amortização): 8 a 10 anos;
II - juros: custo financeiro + spread básico + spread de risco
custo financeiro: TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo)
spread básico: 2,5% ao ano
spread de risco: de 0 a 2,5% ao ano.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de setembro de l998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1998.