Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 04 de março de l999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de 1999, oriundo da Mensagem nº 190/99, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 05 de março DE 1999
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para ausentar-se do território nacional, no exercício de 1999, mediante prévia informação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro dos motivos determinantes de sua ausência.
Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir das datas dos retornos, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados das viagens.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/03/1999.