Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 4 de junho de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 56, de 1991, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 04 de junho DE 1991

 

AUTORIZA O PREFEITO A AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL EM VIAGEM OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a ausentar-se do território nacional, em viagem oficial, para participar, como representante e delegado da Cidade, dos seguintes eventos:

 

I - Encontro Regional de países da América Central, a realizar-se em Costa Rica sob o patrocínio da Federação Mundial de Cidades Unidas-FMCU;

 

II - XVI Encontro de Prefeitos das Grandes Cidades do Mundo, a ter lugar em Milão durante a Feira Internacional de Milão;

 

III - Reunião do Comitê Executivo da Federação de Cidades Unidas-FMCU, em Túnis;

 

IV - 30º Congresso Mundial da Internacional Union of Local Authorities-Iula, em Oslo.

 

Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data do retorno, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/1991.