Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de setembro de l999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 1997, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 19 de outubro DE 1999
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1994.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1999.